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sexta-feira, 8 de agosto de 2014

quinta-feira, 7 de agosto de 2014 Zé Filho veta Lei que cria o piso salarial para assistentes sociais O governador Zé Filho(PMDB) vetou totalmente a Mensagem nº 54, de 22 de julho de 2014, de iniciativa parlamentar, que estabelece o piso salarial para os assistentes sociais lotadis no quadro de servidores do Estado do Piauí. O veto, agora, será discutido e votado nas comissões técnicas do legislativo estadual. Na justificativa o governador informa que, de acordo com a Constituição do Estado, é de competência do Poder Executivo Estadual a iniciativa privativa das leis que definam o aumento da remuneração dos servidores públicos, de acordo com o artigo 75. O mesmo artigo da Constituição § 2º dispõe sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autarquias ou aumento de remuneração, além do provimento dos servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, os cargos e, ainda, a estabilidade e aposentadoria “de iniciativa do governador”. Dessa forma, a proposta, recebeu veto total porque “é inconstitucional”. O governador cita no veto decisão do Supremo Tribunal Federal com parecer do Ministro Celso de Mello, de 28 de novembro de 1997. A equiparação salarial, prevista no caput, do artigo 1º do Projeto de Lei é inconstitucional porque fere o inciso XIII, do artigo 37, da Constituição Federal que veda a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Também essa “é a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, de uma Emenda Parlamentar de uma lei no Estado de Minas Gerais, relativa a criação do quadro de assistente jurídico de estabelecimento penitenciário para equiparar o salário com o Defensor Público”.

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