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segunda-feira, 16 de setembro de 2013

16 setembro, 2013 - 12:31 - Redação A procuradoria do Município de Luís Correia ingressou com duas Reclamações Constituicionais (RCL 15.623 e RCL 15.338) no Supremo Tribunal Federal (STF) para cassar os efeitos de sentenças da Justiça do Trabalho de Parnaíba favoráveis a servidores públicos municipais. O município alega que as decisões nos processos trabalhistas proferidas pela Vara do Trabalho de Parnaíba violam a decisão do STF na ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395. Nessa ADI, o Supremo decidiu que a competência da Justiça do Trabalho não abrange as causas instauradas entre servidor vinculado ao poder público por meio de relação jurídico estatutário. Os servidores municipais obtiveram decisões favoráveis a eles em ações trabalhistas, apesar de terem ingressado no serviço público municipal vinculado à administração municipal por meio de relação jurídico estatutária. Os juízes do Trabalho da Vara de Parnaíba vem descumprindo a decisão do STF na Ação Direta de Insconstitucionalidade (ADI) 3395, o que motivou as reclamações no STF pelo Município de Luís Correia. Os Ministros Dias Toffoli e Luiz Fux do STF julgaram procedente as reclamações do Município de Luís Correia e declarou que a competência para julgar as ações entre o referido ente público e seus servidores é da Justiça Comum Estadual, no caso a Comarca de Luís Correia. Segundo o Procurador Geral do Município de Luís Correia, Mauro Monção da Silva “Todas as sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho contra o Município de Luís Correia são nulas por terem sido julgadas por juízes considerados inábeis e todas vão ser atacadas por ações rescisórias”. Assessoria de Comunicação



A procuradoria do Município de Luís Correia ingressou com duas Reclamações Constituicionais (RCL 15.623 e RCL 15.338) no Supremo Tribunal Federal (STF) para cassar os efeitos de sentenças da Justiça do Trabalho de Parnaíba favoráveis a servidores públicos municipais.
O município alega que as decisões nos processos trabalhistas proferidas pela Vara doTrabalho de Parnaíba violam a decisão do STF na ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395.  Nessa ADI, o Supremo decidiu que a competência da Justiça do Trabalho não abrange as causas instauradas entre servidor vinculado ao poder público por meio de relação jurídico estatutário.
Os servidores municipais obtiveram decisões favoráveis a eles em ações trabalhistas, apesar de terem ingressado no serviço público municipal vinculado à administraçãomunicipal por meio de relação jurídico estatutária.
 Os juízes do Trabalho da Vara de Parnaíba vem descumprindo a decisão do STF na Ação Direta de Insconstitucionalidade (ADI) 3395, o que motivou as reclamações no STF pelo Município de Luís Correia.
Os Ministros Dias Toffoli e Luiz Fux do STF  julgaram procedente as reclamações do Município de Luís Correia e declarou que a competência para julgar as ações entre o referido ente público e seus servidores é da Justiça Comum Estadual, no caso a Comarca de Luís Correia. Segundo o Procurador Geral do Município de Luís Correia, Mauro Monção da Silva “Todas as sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho contra o Município de Luís Correia são nulas por terem sido julgadas por juízes considerados inábeis e todas vão ser atacadas por ações rescisórias”.

Assessoria de Comunicação

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