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terça-feira, 17 de setembro de 2013

17 setembro, 2013 - 22:12 - Redação Imagem ilustrativa (arquivo Google) A operadora Claro foi condenada pela Justiça a pagar R$ 30 milhões em danos morais coletivos por descumprir as regras do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), segundo decisão divulgada nesta terça-feira (17). Ainda cabe recurso pela empresa. Procurada pelo UOL Tecnologia, a Claro afirmou que não vai se manifestar sobre o tema. A decisão da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal foi obtida por meio de uma ação conjunta da AGU (Advocacia-Geral da União) com os Ministérios Públicos Federal (MPF), do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), de Tocantins (MPTO) e Pará (MPPA), além dos Institutos de Defesa do Consumidor de todo o Brasil. A condenação ocorreu pois a empresa de telefonia teria descumprido o Código de Defesa do Consumidor e também o Decreto nº 6523/2008, que regulamenta o atendimento do SAC por meio de callcenter. Em seis meses de vigência do Decreto nº 6.523/2008, Procons e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) em vários Estados registraram ao todo 566 queixas de consumidores sobre o atendimento do SAC da Claro. Números do Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor) indicam que de janeiro de 2009 a abril de 2011 a quantidade de reclamações contra a operadora subiu de 1.031 para 2.347 (cerca de 127%). Enquanto isso, o número de registros contra as outras empresas de telefonia no mesmo período apresentou um aumento de 9%. Fonte: UO


Imagem ilustrativa (arquivo Google)
A operadora Claro foi condenada pela Justiça a pagar R$ 30 milhões em danos morais coletivos por descumprir as regras do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), segundo decisão divulgada nesta terça-feira (17).
  Ainda cabe recurso pela empresa.
Procurada pelo UOL Tecnologia, a Claro afirmou que não vai se manifestar sobre o tema.
A decisão da  3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal foi obtida por meio de uma ação conjunta da AGU (Advocacia-Geral da União) com os Ministérios Públicos Federal (MPF), do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), de Tocantins (MPTO) e Pará (MPPA), além dos Institutos de Defesa do Consumidor de todo o Brasil.
A condenação ocorreu pois a empresa de telefonia teria descumprido o Código de Defesa do Consumidor e também o Decreto nº 6523/2008, que regulamenta o atendimento do SAC por meio de callcenter.
Em seis meses de vigência do Decreto nº 6.523/2008, Procons e a Anatel (AgênciaNacional de Telecomunicações) em vários Estados registraram ao todo 566 queixas de consumidores sobre o atendimento do SAC da Claro.
Números do Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor) indicam que de janeiro de 2009 a abril de 2011 a quantidade de reclamações contra a operadora subiu de 1.031 para 2.347 (cerca de 127%). Enquanto isso, o número de registros contra as outras empresas de telefonia no mesmo período apresentou um aumento de 9%.

Fonte: UO

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