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quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Imprimir Texto: A- A+ O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a lei que dar status de Secretaria a cargos de direção da Assembleia Legislativa do Piauí. Acionando pela OAB do Piauí, o Conselho, que é instância máxima da Ordem, questiona duas leis aprovadas pelos deputados nos anos de 2008 e 2009. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) quer anular as leis 5805/2008 (que deu status de secretário a diretorias da Alepi) e a 5842/2009 (que aumenta o número de cargos). Atualmente, são 14 cargos de confiança que tem prerrogativas de uma secretaria de Estado. Para a OAB, as leis ferem o princípio da violação dos poderes, da moralidade e impessoalidade. No entendimento da Ordem e do Conselho Federal, a lei estimula o nepotismo, já que os cargos são direcionados a parentes dos políticos. Outra argumentação da Ordem é que a lei fere a Constituição Federal e por isso foi ajuizada a ação em Brasília. Flash Yala Sena yalasena@cidadeverde.com

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O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a lei que dar status de Secretaria a cargos de direção da Assembleia Legislativa do Piauí. Acionando pela OAB do Piauí, o Conselho, que é instância máxima da Ordem, questiona duas leis aprovadas pelos deputados nos anos de 2008 e 2009.


A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) quer anular as leis 5805/2008 (que deu status de secretário a diretorias da Alepi) e a 5842/2009 (que aumenta o número de cargos). Atualmente, são 14 cargos de confiança que tem prerrogativas de uma secretaria de Estado.

Para a OAB, as leis ferem o princípio da violação dos poderes, da moralidade e impessoalidade. No entendimento da Ordem e do Conselho Federal, a lei estimula o nepotismo, já que os cargos são direcionados a parentes dos políticos.

Outra argumentação da Ordem é que a lei fere a Constituição Federal e por isso foi ajuizada a ação em Brasília.
 
Flash Yala Sena
yalasena@cidadeverde.com

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