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terça-feira, 10 de setembro de 2013

Servidores assinam termo para que TJ-PI seja Ficha Limpa


A presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargadora Eulália Ribeiro Gonçalves Pinheiro, e o Corregedor Geral de Justiça do Piauí, desembargador Francisco Paes Landim Filho, assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), por meio do qual o servidor interessado declara estar ciente da irregularidade a que deu causa, culposa ou dolosamente, comprometendo-se a ajustar sua conduta em observância aos deveres e proibições previstas na legislação vigente.
O Piauí segue tendo um dos Tribunais de Justiça que ainda desobedece a Resolução da Ficha Limpa do Judiciário (Resolução CNJ n. 156) que proíbe pessoas condenadas por improbidade administrativa, crimes hediondos ou contra a administração pública de ocuparem cargos em comissão e funções comissionadas no Poder Judiciário.
Não poderá ser firmado TAC com o servidor que, nos últimos cinco anos, tenha sido apenado disciplinarmente ou gozado do benefício estabelecido no normativo pela prática da mesma infração.
Uma vez firmado pelas partes, o TAC será arquivado nos assentamentos funcionais do servidor, sendo que o seu descumprimento não poderá ser considerado como agravante na análise de infrações futuras.
O TAC terá seu registro cancelado, após cinco anos, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. Os Termos de Ajustamento de Conduta poderão ser reexaminados, a qualquer tempo, pela Corregedoria Geral da Justiça, no caso de servidores da Justiça de 1º Grau, ou pelo presidente do Tribunal de Justiça, em caso de servidores do Tribunal de Justiça, que poderá determinar a sua anulação e a instauração do competente procedimento administrativo disciplinar.

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