Na primeira semana do mês de outubro, 21 motoristas foram flagrados pela Polícia Rodoviária Federal- PRF dirigindo embriagados, em setembro foram 112. Segundo dados da Companhia Independente de Policiamento de Trânsito – Ciptran, durante todo o mês de outubro do ano passado, 24 motoristas foram flagrados dirigindo sob efeito de bebida alcoólica.
Durante o feriado do Dia das Crianças e Nossa Senhora Aparecida, comemorados no dia 12 de outubro, mais ocorrências por embriaguez foram registradas pela PRF. Dentre os envolvidos estavam o motorista de um Gol, com iniciais E.V.M, que foi abordado enquanto trafegava alcoolizado próximo a rotatória do bairro Porto Alegre, em Teresina.
Também na capital, o motorista de iniciais F.C.S.C foi preso por dirigir embriagado. O condutor trafegava em um Palio Fire pela Avenida João XXIII quando foi flagrado. Na BR 343 dois motociclistas também foram presos por dirigirem sob efeito de bebida alcoólica. O motociclista de iniciais S.W.C.S foi flagrado dirigido alcoolizado no Km 187 da BR 343 em Piripiri, assim como o motociclista C.A.S no município de Campo Maior. Em todas as ocorrências foram feitos os testes do bafômetro e os motoristas foram encaminhados a Central de Flagrantes.
A multa para quem é pego dirigindo sob o efeito de álcool é R$ 1.915,00. Além da retenção do veículo e recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação-CHN acrescido de sete pontos. A carteira de motorista recolhida é encaminhada ao Departamento de Trânsito do Piauí-Detran que a expediu.
”Lá, será aberto um processo para suspensão do direito de dirigir por um ano. Havendo reincidência do flagrante de embriaguez no intervalo de 12 meses, o motorista sofrerá multa de R$ 3.830,00. Havendo reincidência, a carteira de habilitação é cassada. O condutor poderá pleitear nova habilitação legal depois de dois anos, iniciando todo o processo para tirar a carteira como se nunca tivesse sido habilitado”, explicou o inspetor da Polícia Rodoviária Federal, Raimundo Rameiro.
Durante o flagrante por embriaguez, o motorista poderá, ainda, ser encaminhado à Delegacia de Polícia da área da ocorrência quando o nível de álcool no organismo estiver igual ou superior a 0,34 mg/l – miligrama de álcool por litro de ar pulmonar. Este nível pode ser alcançado a partir do consumo de 02 latas de cerveja, duas doses de destilado, ou duas taças de vinho. ”Como é um crime afiançável, para não permanecer preso, o infrator poderá pagar fiança estipulada pelo Delegado de Plantão que varia de 01 a 100 salários mínimos”, explicou o inspetor Rameiro.
Segundo dados da Companhia Independente de Policiamento de Trânsito – Ciptran o último trimestre em Teresina registrou 937 acidentes de trânsito, sendo 362 com vítimas. Somente no mês de setembro foram contabilizados 361 acidentes na Capital, 155 com vítimas e 206 sem vítimas.
Diário do Povo
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