O juiz auxiliar Rodrigo Alaggio Ribeiro, que está atuando na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, concedeu liminar nesta terça-feira (16) suspendendo a licitação da Barragem de Castelo, localizada no município de Juazeiro do Piauí, 158 quilômetros distante de Teresina (PI). A ação foi movida por organização não-governamental que questiona o edital da obra.
A licitação para definir a empresa que construirá a barragem foi autorizada no dia 10 de maio pelo governador Wilson Martins (PSB). Porém, a Associação Piauiense de Combate à Corrupção e Degradação do Meio Ambiente - Ong Olho Aberto -, pediu que fosse concedida liminar impedindo a seleção, considerando vícios que podem ferir entendimentos já tomados pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Na lista de alegações da entidade estão datas restritas para visita técnica, exigência de profissional de nível superior na empresa e de atestados de capacidade técnica de quantitativos da obra, entre outros.
A abertura das propostas da licitação estava marcada para 10h da manhã de hoje. A liminar foi concedida vinte minutos antes, segundo consta no sistema de consulta pública do Tribunal de Justiça do Piauí. De acordo com Elizeu Aguiar, presidente do Instituto de Desenvolvimento do Piauí (Idepi), responsável pela obra, membros da Ong alertaram a comissão de licitação, que decidiu esperar 20 minutos. Como o mandado não chegou, a abertura dos envelopes foi feita. A liminar só foi recebida por volta de 11h20, segundo Aguiar.
O Idepi vai buscar a Procuradoria do Estado para tentar recorrer da decisão. No entanto, Elizeu Aguiar ainda não sabe dizer como ficará o processo licitatório já realizado.
A barragem é apontada como solução para conter enchentes do rio Poti em Castelo, Juazeiro, Monsenhor Gil, Demerval Lobão, Prata e na capital Teresina. Com capacidade para armazenar 2,6 bilhões de metros cúbicos, a obra foi autorizada pelo Ministério da Integração e está orçada em R$ 329.911.856,15.
Fábio Lima
fabiolima@cidadeverde.com
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