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sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Em pronunciamento na Câmara ontem (29) agradeci ao meu Partido (Partido dos Trabalhadores) por ter me indicado para participar da Comissão Especial que analisará as Propostas de Emenda Constitucional relativas ao Comércio Eletrônico (a PEC ...Ver mais

Foto: Em pronunciamento na Câmara ontem (29) agradeci ao meu Partido (Partido dos Trabalhadores) por ter me indicado para participar da Comissão Especial que analisará as Propostas de Emenda Constitucional relativas ao Comércio Eletrônico (a PEC 197/12, do senador Delcídio do Amaral, a qual está apensada a PEC 71/11, de minha autoria).
As duas PECs buscam resolver o impasse da cobrança de ICMS sobre compras realizadas via internet e outros meios não presenciais como correios e telefone, criando regras mais justa de partilha do ICMS - hoje injustamente centralizado nos Estados que produzem e vendem, prejudicando os estados de origem de consumidores, como o Piauí, por exemplo.
Pela minha Proposta, o Estado onde vive o comprador receberá parte do imposto que hoje fica integralmente no Estado de localização da empresa. Por exemplo, hoje, se o morador do Piauí comprar mercadoria de São Paulo, 17% do valor da compra fica com o estado paulista. Com a lei proposta pelo deputado Assis, São Paulo ficará com 7% e repassará 10% do valor da compra para o Piauí, pois a PEC estabelece que no comércio realizado por meio não presencial seja aplicada a alíquota interestadual, cabendo ao Estado do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
A PEC foi admitida pela Comissão de Constituição e Justiça, no ano passado, e agora será analisada pela Comissão Especial antes de ir a plenário.
Para melhor compreensão da necessidade da PEC que apresentei comércio eletrônico, apresentei dados sobre o comércio eletrônico:
O Brasil ocupa, atualmente, lugar de destaque no ranking mundial de compras pela modalidade de comércio eletrônico. O problema é que, atualmente, o ICMS sobre as vendas eletrônicas fica integralmente com o Estado que sedia os centros de distribuição de mercadorias. A Constituição Brasileira, promulgada em 1988, não previu o comércio eletrônico. Por conta disso, está valendo a redação para compras presenciais que prevê que o ICMS fique no estado de origem.
Com isso, os estados que compram, perdem, além de tributos, os investimentos de lojas presenciais (que não precisam mais instalar filiais nos estados), além de sofrer com a redução de empregos para seus habitantes. Ou seja, os estados onde estão os consumidores diminuem sua arrecadação e ainda continuam com o mesmo dever de custear educação, saúde, segurança, infraestrutura e todos os serviços de responsabilidade do governo.  Usando este argumento, alguns estados adotaram uma medida inconstitucional, que penalizou ainda mais o consumidor: a bitributação.
Com a PEC 71/11 busco uma forma de partilhar o ICMS -hoje injustamente centralizado nos Estados que já se beneficiam com a geração de empregos e com a renda da comercialização dos produtos- com os Estados mais pobres da Federação, promovendo a justiça fiscal que é a base do pacto federativo.
Esta PEC (71/11) faz parte do conjunto de projetos que apresentei, individualmente ou em conjunto com outros parlamentares da bancada petista, que visam a Justiça Fiscal, que inclui temas espinhosos como a tributação de grandes fortunas e busca mudanças no sistema tributário brasileiro.
Isso, claro, incomoda a quem está sendo beneficiado com as regras da forma que estão hoje, e que são, justamente, os que detêm o poder econômico no Brasil. Mas é uma luta que vale a pena pelos benefícios que trará à maioria do povo brasileiro.

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