27 outubro, 2013 - 14:31 - Redação
Para o presidente do Conselho, o prazo de cinco é razoável, proporcional e sensato. “Sem dúvida alguma é um prazo mais que elástico para todos os entes públicos quitarem seus débitos e criarem, também, alternativas para a quitação das dividas. Portanto, saírem da zona de conforto e criarem alternativas para que os cidadãos recebam aquilo que é do seu direito já reconhecido judicialmente”.
O presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) da OAB, Marco Antonio Innocente, também acredita que é razoável o prazo de cinco anos de modulação. “É preciso que, caso a modulação seja definida pelo STF, o governo federal entre em ação para resolver esse problema em relação a divida dos estados e municípios, pois, embora não seja um problema de finança federal, ele é um problema que assola todo país.
VALE A LIMINAR
Enquanto não se resolve sobre a modulação, será mantido o atual regime de pagamento e os estados e municípios não podem se utilizar do pretexto de que a questão está em discussão na Corte, mas a obrigação é de manter o pagamento de precatórios, pelo menos nos indicies que vinham sendo utilizados até no inicio deste julgamento.
PEDIDO DA OAB
As sugestões da OAB Nacional foram apresentadas, na quarta-feira (23), ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, em memorial para as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4357 e 4.452, que tratam do pagamento de precatórios. As ponderações contribuem modulação dos efeitos dos dispositivos da Emenda Constitucional nº 62/2009 que foram declarados inconstitucionais pelo STF.
No memorial, a OAB Nacional faz cinco sugestões: que em no máximo cinco anos todos os entes públicos devem encontrar-se em condição de total adimplência; respeitar a coisa julgada, para assegurar que os credores recebam em dinheiro; deve ser vedada a redução dos percentuais das receitas correntes líquidas; os devedores utilizarem medidas alternativas para redução do estoque e impor às entidades devedoras que se valham da revisão de suas dívidas com a União, para ampliação das verbas para o pagamento de precatórios.
Confira aqui o memorial.
Fonte: OAB
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