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domingo, 27 de outubro de 2013

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) representação em que solicita a aplicação de multa à presidente Dilma Rousseff no valor do custo da transmissão em rede nacional de rádio e TV do pronunciamento feito por Dilma no dia 21 de outubro, às 21h30, sobre o resultado do leilão do campo de Libra, na camada do pré-sal. O PSDB afirma que a presidente usou o espaço para fazer proselitismo político, promoção pessoal e propaganda eleitoral antecipada de sua eventual candidatura à reeleição para o cargo. Alega o partido que a fala presidencial desrespeitou a legislação sobre a convocação de redes obrigatórias de rádio e TV, que somente pode ocorrer para a preservação da ordem pública, da segurança nacional ou no interesse da Administração Pública, de acordo com o artigo 87 do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963. Acrescenta a legenda que a presidente descumpriu também o princípio da impessoalidade na Administração Pública, fixado pela Constituição. Divulgação Segundo o PSDB, o pronunciamento de Dilma “foi permeado de afirmações de enaltecimento às ações de seu Governo, engrandecendo com adjetivos suas pretensas conquistas e procurando traçar um quadro futuro favorável à avaliação de sua aptidão para se manter no exercício da função presidencial, para cuja reeleição atua de forma notória”. De acordo com a sigla, na fala ocorreram “diversos juízos subjetivos” a fim de “propagandear futuras realizações do atual Governo, não se tratando de uma mera e objetiva prestação de contas”. O partido afirma que diversos trechos do pronunciamento presidencial destinaram-se a futuras promessas sociais com o dinheiro que seria obtido nas próximas décadas, com o leilão de Libra. Sustenta o PSDB que, ao invés de fazer uma prestação de informações à população no interesse da Administração Pública, a presidente Dilma Rousseff “optou por utilizar rede nacional obrigatória de emissoras de rádio e televisão para discorrer sobre supostas qualidades pessoais suas, bem como destacar hipotéticas realizações do seu governo”. O relator do processo é o ministro João Otávio de Noronha. Fonte: TSE

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) representação em que solicita a aplicação de multa à presidente Dilma Rousseff no valor do custo da transmissão em rede nacional de rádio e TV do pronunciamento feito por Dilma no dia 21 de outubro, às 21h30, sobre o resultado do leilão do campo de Libra, na camada do pré-sal. O PSDB afirma que a presidente usou o espaço para fazer proselitismo político, promoção pessoal e propaganda eleitoral antecipada de sua eventual candidatura à reeleição para o cargo.

Alega o partido que a fala presidencial desrespeitou a legislação sobre a convocação de redes obrigatórias de rádio e TV, que somente pode ocorrer para a preservação da ordem pública, da segurança nacional ou no interesse da Administração Pública, de acordo com o artigo 87 do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963. Acrescenta a legenda que a presidente descumpriu também o princípio da impessoalidade na Administração Pública, fixado pela Constituição.

Divulgação

Segundo o PSDB, o pronunciamento de Dilma “foi permeado de afirmações de enaltecimento às ações de seu Governo, engrandecendo com adjetivos suas pretensas conquistas e procurando traçar um quadro futuro favorável à avaliação de sua aptidão para se manter no exercício da função presidencial, para cuja reeleição atua de forma notória”.

De acordo com a sigla, na fala ocorreram “diversos juízos subjetivos” a fim de “propagandear futuras realizações do atual Governo, não se tratando de uma mera e objetiva prestação de contas”. O partido afirma que diversos trechos do pronunciamento presidencial destinaram-se a futuras promessas sociais com o dinheiro que seria obtido nas próximas décadas, com o leilão de Libra.

Sustenta o PSDB que, ao invés de fazer uma prestação de informações à população no interesse da Administração Pública, a presidente Dilma Rousseff “optou por utilizar rede nacional obrigatória de emissoras de rádio e televisão para discorrer sobre supostas qualidades pessoais suas, bem como destacar hipotéticas realizações do seu governo”.

O relator do processo é o ministro João Otávio de Noronha.


Fonte: TSE

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