27 agosto, 2013 - 23:02 - Redação
Imagem ilustrativa (arquivo Google)
O diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí – Detran/PI recebeu uma notificação recomendatória do Ministério Público do Trabalho para que o órgão revogue, no prazo de 15 dias, a portaria nº 100/2013, que transferiu a emissão, distribuição e comercialização das capas de processo de candidato à primeira habilitação para o Sindicato das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores do Estado do Piauí.
No entendimento do MPT, com essa mudança, o Detran/PI passou a financiar indiretamente a entidade sindical, o que fere o inciso I do artigo 8º da Constituição Federal, que trata dos princípios da liberdade e autonomia sindical. “Houve uma transferência da obrigação do Estado para esse sindicato. E isso nunca poderia ser feito por portaria”, afirmou o procurador Edno Moura.
O procurador considera que este financiamento indireto une umbilicalmente a entidade ao Detran/PI e, na medida em que qualquer conduta do sindicato seja contrária aos interesses da autarquia, poderá haver o cancelamento com a edição de uma nova portaria revogando os compromissos da portaria anterior.
Se a nota recomendatória não for cumprida no prazo estabelecido, o MPT irá ajuizar ação em face do Detran/PI, que poderá ser condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.
Ascom MPTPI
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