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quarta-feira, 25 de setembro de 2013

25 setembro, 2013 - 11:37 - Redação Secretário Executivo do Procon Municipal, o advogado Miguel Bezerra Neto Diante da paralisação dos funcionários dos bancos, o Procon Municipal, através de seu Secretário Executivo, advogado Miguel Bezerra Neto, orienta o consumidor e diz que a greve não afasta, nem suspende a obrigação do consumidor de pagar faturas, boletos bancários ou qualquer outra cobrança, no entanto, a obrigação da empresa credora é oferecer outras formas e locais para que os pagamentos sejam efetuados. Para que o consumidor não seja cobrado de eventuais encargos e, ainda, para que seu nome não seja enviado aos serviços de proteção ao crédito, a recomendação é que o consumidor entre em contato com a empresa e peça opções de formas e locais para pagamento, como internet, sede da empresa, casas lotéricas, código de barras para pagamento nos caixas eletrônicos, dentre outros. Explica, ainda, o Secretário Executivo que o consumidor deve documentar esse pedido, através do envio de e-mail ou anotar o número de protocolo de atendimento, por exemplo, para que, caso o fornecedor não atenda a tentativa de quitar o débito, ele possa reclamar junto ao Procon e apresentar meios de prova. É importante que o consumidor não adquira, sem conhecer em detalhes, pacote de serviços oferecidos por bancos, voltados a facilitar a quitação dos débitos durante a greve. Deve haver uma Pesquisa, informações mais detalhadas e só depois da verificação da segurança da forma de pagamento é que o consumidor deverá efetivá-lo. “A greve é um risco previsto nas atividades de uma instituição financeira, portanto, ela é responsável por possíveis prejuízos causados ao consumidor com a paralisação”, finaliza Miguel Bezerra. Qualquer dúvida o consumidor pode procurar o Procon Municipal, que fica localizado, na rua José Basson 543, no centro de Parnaíba, telefone para contato é 3322-23 62. Renato Carlos para o Proparnaiba.com



Secretário Executivo do Procon Municipal, o advogado Miguel Bezerra Neto
Diante da paralisação dos funcionários dos bancos, o Procon Municipal, através de seu Secretário Executivo, advogado Miguel Bezerra Neto, orienta o consumidor e diz que a greve não afasta, nem suspende a obrigação do consumidor de pagar faturas, boletos bancários ou qualquer outra cobrança, no entanto, a obrigação da empresa credora é oferecer outras formas e locais para que os pagamentos sejam efetuados.
Para que o consumidor não seja cobrado de eventuais encargos e, ainda, para que seu nome não seja enviado aos serviços de proteção ao crédito, a recomendação é que o consumidor entre em contato com a empresa e peça opções de formas e locais para pagamento, como internet, sede da empresa, casas lotéricas, código de barras para pagamento nos caixas eletrônicos, dentre outros.
Explica, ainda, o Secretário Executivo que o consumidor deve documentar esse pedido, através do envio de e-mail ou anotar o número de protocolo de atendimento, por exemplo, para que, caso o fornecedor não atenda a tentativa de quitar o débito, ele possa reclamar junto ao Procon e apresentar meios de prova.
É importante que o consumidor não adquira, sem conhecer em detalhes, pacote de serviços oferecidos por bancos, voltados a facilitar a quitação dos débitos durante a greve. Deve haver uma Pesquisa, informações mais detalhadas e só depois da verificação da segurança da forma de pagamento é que o consumidor deverá efetivá-lo.
“A greve é um risco previsto nas atividades de uma instituição financeira, portanto, ela é responsável por possíveis prejuízos causados ao consumidor com a paralisação”, finaliza Miguel Bezerra.
Qualquer dúvida o consumidor pode procurar o Procon Municipal, que fica  localizado, na rua José Basson 543, no centro de Parnaíba, telefone para contato é 3322-23 62.
Renato Carlos para o Proparnaiba.com 

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