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quarta-feira, 25 de setembro de 2013

25 setembro, 2013 - 12:29 - Redação Policiais Rodoviários Federais efetuaram a retensão de um micro-ônibus no Km 35 da rodovia BR 402, na manhã desta terça-feira (24). O veículo realizava transporte de estudantes com número de passageiros acima da capacidade legal para o veículo. A fiscalização da PRF parou uma van emplacada em Parnaíba na qual avistou-se número excessivo de passageiros. O veículo era um Iveco Fiat, cuja capacidade legal para transporte é 16 passageiros. No entanto, os policiais levantaram que estavam viajando 28 estudantes de escola de ensino médio sediada no município de Parnaíba. Restou constatado que o micro-ônibus não atende às exigências do Código de Trânsito Brasileiro para o transporte de escolares. Neste veículo estavam faltando equipamentos de uso obrigatório como extintor de incêndio, buzina, macaco, ausência de cinto de segurança em nove assentos, mau estado de conservação, com pneus carecas. Além destas irregularidades o motorista não portava o documento do veículo. Os estudantes desembarcaram e tiveram que concluir o deslocamento até o estabelecimento de ensino em outro veículo, garantida as condições de segurança do transporte. É exigência do Código de Trânsito Brasileiro que os escolares seja transportados em veículo em posição sentada, em número nunca acima da capacidade do veículo. Todos devem fazer uso de cinto de segurança. O veículo deve estar autorizado pelo Detran. Esta autorização deve ser afixada na parte interna, em local visível. Informações e imagens da PRF



Policiais Rodoviários Federais efetuaram a retensão de um micro-ônibus no Km 35 da rodovia BR 402, na manhã desta terça-feira (24). O veículo realizava transporte de estudantes com número de passageiros acima da capacidade legal para o veículo.
A fiscalização da PRF parou uma van emplacada em Parnaíba na qual avistou-se número excessivo de passageiros. O veículo era um Iveco Fiat, cuja capacidade legal para transporte é 16 passageiros. No entanto, os policiais levantaram que estavam viajando 28 estudantes de escola de ensino médio sediada no município de Parnaíba.
Restou constatado que o micro-ônibus não atende às exigências do Código de Trânsito Brasileiro para o transporte de escolares. Neste veículo estavam faltando equipamentos de uso obrigatório como extintor de incêndio, buzina, macaco, ausência de cinto de segurança em nove assentos, mau estado de conservação, com pneus carecas.
Além destas irregularidades o motorista não portava o documento do veículo. Os estudantes desembarcaram e tiveram que concluir o deslocamento até o estabelecimento de ensino em outro veículo, garantida as condições de segurança do transporte.
É exigência do Código de Trânsito Brasileiro que os escolares seja transportados em veículo em posição sentada, em número nunca acima da capacidade do veículo. Todos devem fazer uso de cinto de segurança. O veículo deve estar autorizado pelo Detran. Esta autorização deve ser afixada na parte interna, em local visível.

Informações e imagens da PRF

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