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segunda-feira, 23 de setembro de 2013

23 setembro, 2013 - 20:20 - Luiz Flávio Gomes Imagem ilustrativa (arquivo Google) Treze dos 25 réus condenados no mensalão não terão direito a novo recurso (embargos infringentes), porque não tiveram 4 votos favoráveis. Dez dos 12 réus com direito a novo recurso estão condenados também por outros crimes (que não dão esse direito). Apenas dois réus tiveram uma só condenação (João C. Genu e Breno Fischberg) e contam com direito ao novo recurso. Vamos dividir o tema em grupos: Primeiro grupo: 13 réus sem direito a novo julgamento. Quanto a esse grupo o STF deverá decidir se os prende imediatamente ou se aguarda novos embargos de declaração. No caso Donadon, o STF aguardou novos embargos (embargos de embargos) e só depois o mandou para a cadeia. Porém, isso tudo depende de deliberação do Pleno. Não há norma a respeito (é diferente dos embargos infringentes). E por que poderia já prender? Porque a culpabilidade dos réus já foi discutida e nada mais pode ser modificado. Logo, não há impedimento legal de se fazer a execução imediatamente. Meu prognóstico: nesses 13 processos o STF deve aprovar a execução imediata em menos de um mês. Sairão os primeiros mandados de prisão no caso mensalão. Onde não há regra jurídica clara, a pressão política pode funcionar. É o que vai fazer a mídia nesses próximos dias. Espero que de forma civilizada (trabalhando com valores como ética, justiça, responsabilidade pelas escolhas que fazemos na vida etc.). Que a mídia não seja canalha novamente, escondendo informações preciosas da população. Segundo grupo: há 2 réus que não podem ser presos imediatamente de forma alguma: João C. Genu e Breno Fischberg. Eles contam com direito de embargos infringentes e, portanto, podem ser absolvidos totalmente. A culpabilidade deles ainda está pendente. Não podem ser presos de forma alguma enquanto não julgados seus embargos infringentes. Terceiro grupo: 10 réus, incluindo o sub-grupo político (Delúbio, J. Dirceu e João Paulo) (nitroglicerina pura). O Pleno vai ter que discutir o fatiamento da execução (execução imediata da parte certa e aguarda-se o resultado do julgamento do novo recurso na parte incerta). O normal é esperar o trânsito em julgado final (quando não cabe mais nenhum recurso), como ocorreu no caso Donadon. Mas a pressão midiática vai certamente antecipar as prisões. O clima opressivo sobre o STF no tempo do caso Donadon não é o mesmo de hoje. Avante! Prisão imediata do J. Dirceu: Pode? Dos 25 condenados no mensalão, 13 (com culpabilidade reconhecida) poderão ser presos em qualquer momento (logo após a publicação da decisão do STF, nos próximos 20/30 dias). Dois deles de forma alguma podem ser presos (porque não tiveram ainda a culpabilidade reconhecida). Restam 10. Podem ou não ser presos imediatamente, incluindo J. Dirceu? Aqui está a polêmica do fatiamento da execução. Isso não está previsto em nenhuma lei. Mas também não existe lei expressa vedando. Vejam lá: esses 10 réus foram condenados a 2 ou mais crimes, porém, só cabem embargos infringentes (o novo recurso admitido pelo STF) num deles. No outro (ou outros) a culpabilidade já é certa. Sendo assim, poderiam iniciar o cumprimento dessa pena certa, ficando pendente apenas a parte ainda em discussão nos embargos? Duas correntes já se formaram: (a) Marco Aurélio e Gilmar Mendes já saíram em campo em favor desse entendimento (pró-prisão); (b) Toffoli pensa o contrário. A polêmica está estabelecida, com chance de se chegar a um novo 5 a 5, com voto minerva (novamente) de Celso de Mello. Prognóstico (recordem: prognóstico de decisão de juiz é mais relativo que o horóscopo do próximo ano): Barroso, Teori, Toffoli, Lewandowsky e Rosa Weber não concordariam com o fatiamento e prisão imediata. Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Fux, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa concordariam com a prisão imediata. Voto minerva: ficaria por conta de Celso de Mello (se enganam os que pensam que seu voto nesse tema seria automaticamente pró-réus; ele foi um dos mais duros juízes contra os mensaleiros durante a condenação dos 268 anos de prisão para todos eles). Caso votem pela execução provisória imediata naquela parte indiscutível, jamais podem os réus serem prejudicados com regime inicial mais duro, ou seja, se a execução é provisória, deve-se respeitar a pena que está certa (não se computando o tempo da pena incerta). No caso de J. Dirceu ele começaria a execução no regime semiaberto. E pode J. Dirceu começar o cumprimento da pena em regime semiaberto e depois ser transferido para o fechado? Teoricamente sim, se a outra pena pendente não sofrer alteração. É da essência da execução da pena a sua maleabilidade (com progressões e regressões). Resta saber se os Ministros vão inovar o ordenamento jurídico para admitir o fatiamento da execução, expedindo-se mandado de prisão prontamente. Avante! LUIZ FLÁVIO GOMES, jurista e coeditor do portal atualidades do direito.com.br. Estou no facebook.com/blogdolfg



Imagem ilustrativa (arquivo Google)
Treze dos 25 réus condenados no mensalão não terão direito a novo recurso (embargos infringentes), porque não tiveram 4 votos favoráveis. Dez dos 12 réus com direito a novo recurso estão condenados também por outros crimes (que não dão esse direito). Apenas dois réus tiveram uma só condenação (João C. Genu e Breno Fischberg) e contam com direito ao novo recurso. Vamos dividir o tema em grupos:
Primeiro grupo: 13 réus sem direito a novo julgamento. Quanto a esse grupo o STF deverá decidir se os prende imediatamente ou se aguarda novos embargos de declaração. No caso Donadon, o STF aguardou novos embargos (embargos de embargos) e só depois o mandou para a cadeia. Porém, isso tudo depende de deliberação do Pleno. Não há norma a respeito (é diferente dos embargos infringentes). E por que poderia já prender? Porque a culpabilidade dos réus já foi discutida e nada mais pode ser modificado. Logo, não há impedimento legal de se fazer a execução imediatamente. Meu prognóstico: nesses 13 processos o STF deve aprovar a execução imediata em menos de um mês. Sairão os primeiros mandados de prisão no caso mensalão.
Onde não há regra jurídica clara, a pressão política pode funcionar. É o que vai fazer a mídia nesses próximos dias. Espero que de forma civilizada (trabalhando com valores como ética, justiça, responsabilidade pelas escolhas que fazemos na vida etc.). Que a mídia não seja canalha novamente, escondendo informações preciosas da população.
Segundo grupo: há 2 réus que não podem ser presos imediatamente de forma alguma: João C. Genu e Breno Fischberg. Eles contam com direito de embargos infringentes e, portanto, podem ser absolvidos totalmente. A culpabilidade deles ainda está pendente. Não podem ser presos de forma alguma enquanto não julgados seus embargos infringentes.
Terceiro grupo: 10 réus, incluindo o sub-grupo político (Delúbio, J. Dirceu e João Paulo) (nitroglicerina pura). O Pleno vai ter que discutir o fatiamento da execução (execução imediata da parte certa e aguarda-se o resultado do julgamento do novo recurso na parte incerta). O normal é esperar o trânsito em julgado final (quando não cabe mais nenhum recurso), como ocorreu no caso Donadon. Mas a pressão midiática vai certamente antecipar as prisões. O clima opressivo sobre o STF no tempo do caso Donadon não é o mesmo de hoje. Avante!
Prisão imediata do J. Dirceu: Pode?
Dos 25 condenados no mensalão, 13 (com culpabilidade reconhecida) poderão ser presos em qualquer momento (logo após a publicação da decisão do STF, nos próximos 20/30 dias). Dois deles de forma alguma podem ser presos (porque não tiveram ainda a culpabilidade reconhecida). Restam 10. Podem ou não ser presos imediatamente, incluindo J. Dirceu?
Aqui está a polêmica do fatiamento da execução. Isso não está previsto em nenhuma lei. Mas também não existe lei expressa vedando. Vejam lá: esses 10 réus foram condenados a 2 ou mais crimes, porém, só cabem embargos infringentes (o novo recurso admitido pelo STF) num deles. No outro (ou outros) a culpabilidade já é certa. Sendo assim, poderiam iniciar o cumprimento dessa pena certa, ficando pendente apenas a parte ainda em discussão nos embargos?
Duas correntes já se formaram: (a) Marco Aurélio e Gilmar Mendes já saíram em campo em favor desse entendimento (pró-prisão); (b) Toffoli pensa o contrário. A polêmica está estabelecida, com chance de se chegar a um novo 5 a 5, com voto minerva (novamente) de Celso de Mello.
Prognóstico (recordem: prognóstico de decisão de juiz é mais relativo que o horóscopo do próximo ano): Barroso, Teori, Toffoli, Lewandowsky e Rosa Weber não concordariam com o fatiamento e prisão imediata. Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Fux, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa concordariam com a prisão imediata. Voto minerva: ficaria por conta de Celso de Mello (se enganam os que pensam que seu voto nesse tema seria automaticamente pró-réus; ele foi um dos mais duros juízes contra os mensaleiros durante a condenação dos 268 anos de prisão para todos eles).
Caso votem pela execução provisória imediata naquela parte indiscutível, jamais podem os réus serem prejudicados com regime inicial mais duro, ou seja, se a execução é provisória, deve-se respeitar a pena que está certa (não se computando o tempo da pena incerta). No caso de J. Dirceu ele começaria a execução no regime semiaberto.  
E pode J. Dirceu começar o cumprimento da pena em regime semiaberto e depois ser transferido para o fechado? Teoricamente sim, se a outra pena pendente não sofrer alteração. É da essência da execução da pena a sua maleabilidade (com progressões e regressões). Resta saber se os Ministros vão inovar o ordenamento jurídico para admitir o fatiamento da execução, expedindo-se mandado de prisão prontamente. Avante!
LUIZ FLÁVIO GOMES, jurista e coeditor do portal atualidades do direito.com.br. Estou no facebook.com/blogdolfg

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