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quinta-feira, 21 de novembro de 2013

20 novembro, 2013 - 22:03 - Redação A Assembleia Legislativa aprovou, na terça-feira (19), o Projeto de Lei nº 34/2013 do Poder Executivo que reduz as taxas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PI ). Os deputados aprovaram ainda os Projetos de Lei nº 32 e 35 do Poder Executivo que tratam sobre a dispensa de multas e juros de mora no pagamento de débitos em atraso do ICMS e IPVA. Os contribuintes que têm débitos junto à Secretaria de Fazenda referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) poderão quitá-los sem pagamento de multas e juros. De acordo com o projeto, sofrerão redução de valor taxas referentes a serviços como renovação e expedição de segunda via de Carteira Nacional de Habilitação e transferência de propriedade de veículo. A taxa com maior redução será a referente à regravação de Chassi, que sairá de 84 Unidades Fiscais de Referência – Piauí (atualmente, uma UFR-PI equivale a R$2,40) para 33 UFR-PI. O projeto cita outras taxas que deverão sofrer redução, como as que se referem aos serviços de “alteração de característica, alteração de município e mudança de Placa de duas para três letras” (de 89 para 38 e 36 UFR-PI); “renovação de licenciamento anual” (de 45 para 40 UFR-PI); “transferência de propriedade e de circunscrição” (de 89 para 46 UFR-PI); “segunda via de CRV” (de 65 para 31 UFR-PI) e “segunda via de CRLV” (de 30 para 20 UFR-PI); “transferência de propriedade para revendedores” (de 89 para 15 UFR-PI); “permissão para dirigir” (de 81 para 70 ou 75 UFR-PI, dependendo da categoria); “renovação de CNH” (de 57 para 52 UFR-PI); “segunda via de CNH” (de 33 para 25 UFR-PI). Os projetos aprovados em plenário seguirão agora para a sanção do governador Wilson Martins. Fonte: Detran


A Assembleia Legislativa aprovou, na terça-feira (19), o Projeto de Lei nº 34/2013 do Poder Executivo que reduz as taxas do Departamento Estadual de Trânsito  (Detran-PI ). Os deputados aprovaram ainda os Projetos de Lei nº 32 e 35 do Poder Executivo que tratam sobre a dispensa de multas e juros de mora no pagamento de débitos em atraso do ICMS e IPVA.
Os contribuintes que têm débitos junto à Secretaria de Fazenda referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade deVeículos  Automotores (IPVA) poderão quitá-los sem pagamento de multas e juros.
De acordo com o projeto, sofrerão redução de valor taxas referentes a serviços como renovação e expedição de segunda via de Carteira Nacional de Habilitação e transferência de propriedade de veículo.
A taxa com maior redução será a referente à regravação de Chassi, que sairá de 84 Unidades Fiscais de Referência – Piauí (atualmente, uma UFR-PI equivale a R$2,40) para 33 UFR-PI.
O projeto cita outras taxas que deverão sofrer redução, como as que se referem aos serviços de “alteração de característica, alteração de município e mudança de Placa de duas para três letras” (de 89 para 38 e 36 UFR-PI); “renovação de licenciamento anual” (de 45 para 40 UFR-PI); “transferência de propriedade e de circunscrição” (de 89 para 46 UFR-PI); “segunda via de CRV” (de 65 para 31 UFR-PI) e “segunda via de CRLV” (de 30 para 20 UFR-PI); “transferência de propriedade para revendedores” (de 89 para 15 UFR-PI); “permissão para dirigir” (de 81 para 70 ou 75 UFR-PI, dependendo da categoria); “renovação de CNH” (de 57 para 52 UFR-PI); “segunda via de CNH” (de 33 para 25 UFR-PI).
Os projetos aprovados em plenário seguirão agora para a sanção do governador Wilson Martins.
Fonte: Detran

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