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segunda-feira, 25 de novembro de 2013

A tentativa de afrouxar as regras que punem com prisão em regime fechado os pais e ex-maridos inadimplentes com a pensão alimentícia, extrapola a Câmara dos Deputados, onde as bancadas masculina e feminina armam um cabo de guerra em torno das mudanças propostas no novo Código de Processo Civil. A maioria masculina conseguiu passar o regime semiaberto para inadimplentes em relatório aprovado pela comissão especial que analisou o código, além da prisão domiciliar, naqueles casos em que não há disponíveis no sistema prisional celas especiais, separadas dos presos de alta periculosidade. Diferentemente delas, os deputados trabalham em silêncio e evitam declarar o apoio público à mudança da regra. A polêmica segue sem consenso. “A cobrança da pensão alimentícia é um calvário”, assinala o advogado de direito de família Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam). Contrário à mudança do texto, ele considera ser longo o tempo de espera até a execução da pensão alimentícia com as regras em vigor: uma ação leva em média cerca de seis meses, mas pode se estender por anos quando o inadimplente não paga e é necessário um novo processo judicial com pedido de penhora de bens. “Apesar de haver a penhora eletrônica, esse é um processo muito demorado”, avalia o advogado. “Enquanto isso, os filhos passam necessidade e a mãe fica muito sobrecarregada.” A juíza da 1ª Vara de Família, Órgãos e Sucessões de Sobradinho, no Distrito Federal, Ana Maria Louzada, defende a prisão semiaberta em casos em que o devedor comprove vínculo trabalhista. “Assim ele não perde o emprego e à noite fica segregado”, considera a juíza, que tem adotado sistematicamente esse entendimento em todas as suas decisões. “Quando determino o equivalente ao regime semiaberto, o réu tem de demonstrar que está empregado. Senão, decido pelo regime fechado.” Entretanto, suas decisões têm sido reformadas pelo Tribunal de justiça do Distrito Federal (TJDF), que mantém a interpretação definida hoje no código, do regime fechado para todos os devedores. Para a juíza, se for aprovada a mudança do regime fechado para o semiaberto, conforme sugere o relatório aprovado na Câmara dos Deputados do novo Código de Processo Civil, as mulheres não ficarão prejudicadas. “Não é o fato de o regime ser fechado ou semiaberto que fará o devedor pagar. A simples decretação de prisão pelo juiz faz em 99% dos casos com que paguem ou façam proposta para que a dívida seja parcelada”, diz ela. “É impressionante como as coisas se resolvem com a decretação de prisão. O dinheiro, de repente, aparece”, observa Ana Maria Louzada. Bancada feminina condena mudança Para além de qualquer argumento em defesa da prisão em regime semiaberto em substituição ao fechado, a bancada feminina na Câmara dos Deputados não está convencida. A coordenadora Jô Moraes (PCdoB-MG) assinala: “Em seu conjunto, o novo código é um avanço e moderniza a atividade processual. Mas as alterações introduzidas na Câmara na questão alimentícia são perdas de direitos conquistados das mulheres e crianças que não podemos aceitar”. A proposta incluída no relatório que será apreciado pela Câmara dos Deputados estabelece o regime semiaberto para todos os devedores de pensão alimentícia, e não apenas para aqueles que trabalham. Além disso, a proposta amplia de três para 10 dias o prazo para que o inadimplente pague a pensão. “Querem flexibilizar uma situação quando o que está em jogo é a sobrevivência da criança que depende da pensão”, diz Jô Moraes. Em negociação com o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), relator do novo Código, a bancada feminina chegou a um acordo: serão apresentadas emendas que mantêm o regime fechado de prisão e o prazo máximo de três dias de atraso no pagamento da pensão. Em contrapartida, as deputadas sustentarão a proposta de estabelecer celas especiais para presos nessas condições. Teixeira concordou com a ponderação, mas enfrentou resistência dos demais parlamentares da comissão especial, com os quais havia negociado o texto anterior. Bertha Maakaroun


A tentativa de afrouxar as regras que punem com  prisão em regime fechado os pais e ex-maridos inadimplentes com a pensão alimentícia, extrapola a Câmara dos Deputados, onde as bancadas masculina e feminina armam um cabo de guerra em torno das mudanças propostas no novo Código de Processo Civil. A maioria masculina conseguiu passar o regime semiaberto para inadimplentes em relatório aprovado pela comissão especial que analisou o código, além da prisão domiciliar, naqueles casos em que não há disponíveis no sistema prisional celas especiais, separadas dos presos de alta periculosidade. Diferentemente delas, os deputados trabalham em silêncio e evitam declarar o apoio público à mudança da regra.
A polêmica segue sem consenso. “A cobrança da pensão alimentícia é um calvário”, assinala o advogado de direito de família Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam). Contrário à mudança do texto, ele considera ser longo o tempo de espera até a execução da pensão alimentícia com as regras em vigor: uma ação leva em média cerca de seis meses, mas pode se estender por anos quando o inadimplente não paga e é necessário um novo processo judicial com pedido de penhora de bens. “Apesar de haver a penhora eletrônica, esse é um processo muito demorado”, avalia o advogado. “Enquanto isso, os filhos passam necessidade e a mãe fica muito sobrecarregada.”
A juíza da 1ª Vara de Família, Órgãos e Sucessões de Sobradinho, no Distrito Federal, Ana Maria Louzada, defende a prisão semiaberta em casos em que o devedor comprove vínculo trabalhista. “Assim ele não perde o emprego e à noite fica segregado”, considera a juíza, que tem adotado sistematicamente esse entendimento em todas as suas decisões. “Quando determino o equivalente ao regime semiaberto, o réu tem de demonstrar que está empregado. Senão, decido pelo regime fechado.” Entretanto, suas decisões têm sido reformadas pelo Tribunal de justiça do Distrito Federal (TJDF), que mantém a interpretação definida hoje no código, do regime fechado para todos os devedores.
Para a juíza, se for aprovada a mudança do regime fechado para o semiaberto, conforme sugere o relatório aprovado na Câmara dos Deputados do novo Código de Processo Civil, as mulheres não ficarão prejudicadas. “Não é o fato de o regime ser fechado ou semiaberto que fará o devedor pagar. A simples decretação de prisão pelo juiz faz em 99% dos casos com que paguem ou façam proposta para que a dívida seja parcelada”, diz ela. “É impressionante como as coisas se resolvem com a decretação de prisão. O dinheiro, de repente, aparece”, observa Ana Maria Louzada.
Bancada feminina condena mudança
Para além de qualquer argumento em defesa da prisão em regime semiaberto em substituição ao fechado, a bancada feminina na Câmara dos Deputados não está convencida. A coordenadora Jô Moraes (PCdoB-MG) assinala: “Em seu conjunto, o novo código é um avanço e moderniza a atividade processual. Mas as alterações introduzidas na Câmara na questão alimentícia são perdas de direitos conquistados das mulheres e crianças que não podemos aceitar”.
A proposta incluída no relatório que será apreciado pela Câmara dos Deputados estabelece o regime semiaberto para todos os devedores de pensão alimentícia, e não apenas para aqueles que trabalham. Além disso, a proposta amplia de três para 10 dias o prazo para que o inadimplente pague a pensão. “Querem flexibilizar uma situação quando o que está em jogo é a sobrevivência da criança que depende da pensão”, diz Jô Moraes.
Em negociação com o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), relator do novo Código, a bancada feminina chegou a um acordo: serão apresentadas emendas que mantêm o regime fechado de prisão e o prazo máximo de três dias de atraso no pagamento da pensão. Em contrapartida, as deputadas sustentarão a proposta de estabelecer celas especiais para presos nessas condições. Teixeira concordou com a ponderação, mas enfrentou resistência dos demais parlamentares da comissão especial, com os quais havia negociado o texto anterior. Bertha Maakaroun

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