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quarta-feira, 20 de novembro de 2013

O Instituto de Previdência do Município de Parnaíba (IPMP), através do Gabinete da Presidência, informou que as contribuições de servidores ativos, inativos e pensionistas estão sendo feitas em obediência ao fundamento do Artigo 40, § 18 da Constituição Federal, à Emenda constitucional nº 20 e à Lei Municipal 2192/05. Especialmente em relação à contribuição de uma faixa específica de pessoas já aposentadas ou pensionistas, o presidente Ribamar Silva explicou que, de acordo com a legislação municipal, apoiada na Constituição Federal, os aposentados e pensionistas cujos proventos ultrapassam o teto do INSS, que é de R$ 4.159,00, contribuem com o mesmo percentual de 11 por cento, incidindo apenas sobre o valor que estiver acima deste teto. alt “Não existe nenhuma novidade quanto às pessoas que devem contribuir para regimes próprios de previdência como é o caso do IPMP”, explica Ribamar Silva. Segundo ressaltou, a contribuição do aposentado que ganha acima do teto do regime geral (INSS) começou a ser disciplinado em 1988 com a promulgação da Constituição, depois em 1998, com a Emenda Constitucional nº 20 e em 2005 com a Lei Municipal que trata do assunto. “Portanto, estas regras não são recentes, estando o IPMP apenas sendo fiel ao que dizem as leis”, analisou o presidente. alt A manifestação do presidente do IPMP foi motivada por consultas feitas por pessoas recentemente aposentadas com proventos acima de R$ 4.159,00 e que estranharam o desconto sobre o valor que ultrapassa este limite definido por lei federal. “Percebemos que existe uma necessidade de maiores esclarecimentos, motivo pelo qual nos colocamos a inteira disposição para fazê-los”, disse.


O Instituto de Previdência do Município de Parnaíba (IPMP), através do Gabinete da Presidência, informou que as contribuições de servidores ativos, inativos e pensionistas estão sendo feitas em obediência ao fundamento do Artigo 40, § 18 da Constituição Federal, à Emenda constitucional nº 20 e à Lei Municipal 2192/05. Especialmente em relação à contribuição de uma faixa específica de pessoas já aposentadas ou pensionistas, o presidente Ribamar Silva explicou que, de acordo com a legislação municipal, apoiada na Constituição Federal, os aposentados e pensionistas cujos proventos ultrapassam o teto do INSS, que é de R$ 4.159,00, contribuem com o mesmo percentual de 11 por cento, incidindo apenas sobre o valor que estiver acima deste teto.

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“Não existe nenhuma novidade quanto às pessoas que devem contribuir para regimes próprios de previdência como é o caso do IPMP”, explica Ribamar Silva. Segundo ressaltou, a contribuição do aposentado que ganha acima do teto do regime geral (INSS) começou a ser disciplinado em 1988 com a promulgação da Constituição, depois em 1998, com a Emenda Constitucional nº 20 e em 2005 com a Lei Municipal que trata do assunto. “Portanto, estas regras não são recentes, estando o IPMP apenas sendo fiel ao que dizem as leis”, analisou o presidente.

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A manifestação do presidente do IPMP foi motivada por consultas feitas por pessoas recentemente aposentadas com proventos acima de R$ 4.159,00 e que estranharam o desconto sobre o valor que ultrapassa este limite definido por lei federal. “Percebemos que existe uma necessidade de maiores esclarecimentos, motivo pelo qual nos colocamos a inteira disposição para fazê-los”, disse.

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